Perguntas frequentes


O que são as Eleições dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU)?

As Eleições do CAU são realizadas para escolher os(as) conselheiros(as) federais e estaduais que estarão à frente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)  e dos 27 Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Os(as) conselheiros(as) eleitos(as) assumirão mandatos de três anos, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.


O CAU/BR e os CAU/UF formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

Confira o Regulamento Eleitoral do CAU.

 

Qual é o normativo que orienta as eleições do CAU?

O documento que contém as normas para as eleições é o Regulamento Eleitoral do CAU, cuja versão em vigência é o aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019 e está disponível no Portal de Transparência do CAU/BR.

Nele estão consolidadas as seguintes alterações:

Resolução n° 221, de 02 de setembro de 2022;

Resolução n° 231, de 25 de janeiro de 2023; e

Resolução n° 268, de 25 de setembro de 2025. 

 

Para que serve a atualização de dados de profissionais?

No processo eleitoral a manutenção de dados atualizados (sobretudo o endereço) visa definir qual colégio eleitoral o arquiteto pertence, ou seja, identificar de qual Unidade da Federação o profissional será eleitor, bem como para inscrição de candidatos a conselheiro do CAU/BR ou CAU/UF.

 

Como posso acompanhar as eleições?

As publicações de documentos ocorrerão nos sites eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF. Cada CAU/UF conta com um site que reunirá as informações específicas de seu processo eleitoral. O site eleitoral nacional trará informações gerais e as divulgações de julgamento de recursos. A eleição de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo também conta com menu no site eleitoral nacional dedicado a informações sobre esta eleição específica.

Informações complementares serão divulgadas por meio das redes sociais do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

O que faz o conselheiro do CAU?

Conselheiro é o profissional arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU e eleito para cumprir mandato de três anos no CAU/BR ou nos conselhos dos estados e do Distrito Federal. 

Compete aos conselheiros comparecer e participar das reuniões e votações do CAU; fazer análises e relatos de processos nas comissões temáticas; cumprir missões nacionais e internacionais; e acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, entre outras previstas no Regimento Geral. 

O exercício do mandato de conselheiro, do CAU/BR ou dos CAU/UF, não é remunerado. Conselheiros são arquitetos e urbanistas que dedicam parte de seu tempo para organizar e desenvolver a profissão.

Conheça os detalhes no Regimento Geral do CAU.

 

Como são eleitos os conselheiros do CAU?

As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF.  Serão portanto 27 votações, uma para cada CAU/UF. 

Nos CAU/UF, a representação será proporcional: as vagas de conselheiros serão preenchidas de acordo com a quantidade de votos recebidos por cada chapa.

A determinação dos candidatos eleitos em cada uma das chapas ocorre mediante cálculo de proporcionalidade, sendo eleitos primeiramente os primeiros candidatos da lista de integrantes da chapa, conforme resultado obtido na eleição.

Atenção: 

Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF.

Nas eleições dos CAU/UF que tenham mais de 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF.

Estes percentuais serão reduzidos caso nenhuma das chapas concorrentes na respectiva eleição os atinja. Veja mais detalhes no art. 34 do Regulamento Eleitoral.

Para o CAU/BR, serão eleitos os candidatos a conselheiros federais da chapa mais votada em cada Estado ou no Distrito Federal. Será eleito ainda um conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (IES), escolhido numa outra votação em que os eleitores são coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

 

O que é a Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior?

De acordo a Lei 12.378/2010, o CAU/BR conta com um(a) conselheiro(a) representante das Instituições de Ensino Superior (IES), mais um(a) suplente. Esse(a) conselheiro(a) deverá ter atuado como professor(a) em cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo por pelo menos 36 meses. 

Essa escolha é feita pelo conjunto de coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo cadastrados junto ao CAU em todo o Brasil, em uma votação em separado. 

Este processo será conduzido pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do CAU/BR.

Saiba mais no Regulamento Eleitoral do CAU.

 

Como são eleitos os presidentes dos CAU?

Os presidentes são eleitos pelos conselheiros dos respectivos plenários, tanto do CAU/BR quanto de CAU/UF, conforme disposição do art. 26, § 3º e do art. 32, § 2º da Lei nº 12.378/2010. Ou seja, as eleições 2026 não se propõe a definir os presidentes dos CAU.

 

Quais as principais datas do Calendário Eleitoral?

Publicação do Edital de convocação das Eleições do CAU – 31 de julho

Prazo para registro de candidaturas- 17 de agosto a 4 de setembro

Propaganda Eleitoral – 8 de setembro a 5 de novembro

Votação – 5 de novembro

Resultados preliminares – 6 de novembro

Resultado homologado – 24 de novembro e publicação no DOU até 27 de novembro

Diplomação – até 16 de dezembro

Posse dos eleitos ao CAU/BR – 18 de dezembro

Posse dos eleitos aos CAU/UF – até 18 de dezembro

     Veja o Calendário eleitoral na íntegra

  

Como posso tirar dúvidas sobre o processo eleitoral?

Consultando a documentação publicada nos sites eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF, consultando a lista de preguntas mais frequentes disponibilizadas nos sites, ou por meio da Central de Atendimento do CAU, pelos números 0800 883 0113 (ligação gratuita), ou ainda pelo Atendimento Online no site do CAU/BR.

 

Comissões Eleitorais



Quem conduz as Eleições do CAU?

Cada CAU/UF instituiu e compôs uma comissão eleitoral, que será a responsável pela condução do processo eleitoral no âmbito de sua jurisdição.  As Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) são responsáveis por divulgar todos os atos referentes a candidaturas, denúncias e impugnações e prestar esclarecimentos relacionados ao Regulamento Eleitoral. Devem também receber, apreciar e julgar denúncias referentes ao processo eleitoral, dando-lhes os devidos encaminhamentos. As CE-UF atuam em âmbito estadual e são compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, eleitos pelos respectivos plenários.

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR), é responsável por convocar as Eleições do CAU e conduzir o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal de cada uma das eleições. Atua também em primeira instância na Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo.

Cada comissão eleitoral terá um site específico com todas as informações das Eleições do CAU no Estado, no Distrito Federal, ou nas Instituições de Ensino Superior.

  

Quando serão instituídas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?

Estas comissões foram instituídas nas primeiras reuniões plenárias do ano eleitoral, em conjunto com as demais comissões do CAU/BR e de CAU/UF. A composição de cada comissão eleitoral foi informada à Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR).

 

Como são compostas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?

As Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, as serão compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, não conselheiros, regularmente registrados e adimplentes com o CAU, todos eleitos pelo Plenário do CAU/UF, que iniciarão suas atividades respeitando o prazo fixado no Calendário Eleitoral.

 

O que ocorre com as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) nos anos em que não ocorrem as eleições?

As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).

Os membros de comissão deverão atender aos requisitos dispostos no art. 10 do Regulamento Eleitoral do CAU.

 

Candidatura


 

Como posso registrar minha candidatura?

A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”. 

O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais).

As candidaturas serão registradas por chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros.

Organize uma chapa com os candidatos a conselheiros titulares e suplentes, de acordo com o número de vagas disponíveis no Edital de Convocação das Eleições do CAU.

Certifique-se de que todos os candidatos atendam às condições de elegibilidade e não incidam nas causas de inelegibilidade (veja os artigos 18 a 20 do Regulamento Eleitoral).

Em 2026, todas as chapas devem atender às cotas de representatividade. Serão estabelecidas metas de representação a depender da quantidade de profissionais registrados no CAU/UF, visando promover maior inclusão e representatividade nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

 

Até quando devo registrar a chapa?

O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio da internet no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) da 00h00 (zero hora) de 17 de agosto até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) a 4 de setembro de 2026, sendo considerado o horário oficial de Brasília.

Para ter acesso ao SiEN é necessário fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral”.

 

Quantos candidatos podem compor uma chapa?

A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecido conforme quantidade de profissionais inscritos em cada CAU/UF, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 12.378/2010, sendo divulgado o total de vagas no Edital de convocação das eleições a cada nova eleição.

O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais). 

É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida no Edital de convocação das eleições (candidatos titulares e respectivos suplentes) e ainda a confirmação de todos os indicados para concluir o pedido de registro de candidatura da chapa.

Facultativamente podem ser adicionados até 20% da quantidade de candidatos, que formarão cadastro destinado à eventual recomposição do plenário de CAU/UF.

 

Quais os requisitos para me candidatar?

Podem concorrer todos os arquitetos e urbanistas com registro definitivo, ativo. Devem estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.

Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.

Os candidatos não podem incidir em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas no Regulamento Eleitoral.

 

Quem não pode concorrer nas Eleições do CAU?

Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar de suspensão ou cancelamento de registro profissional transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após a reabilitação do cancelamento do registro profissional.

Não podem concorrer aqueles que nos últimos 3 anos, renunciaram, se licenciaram, sem justo motivo, do cargo de conselheiro por período superior a dois terços do mandato ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não podem concorrer os que foram condenados por improbidade administrativa ou incidam nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo prevista na Lei de Inelegibilidades.

Cônjuges ou companheiros, parentes até o segundo grau, empregados, sócios ou procuradores de integrantes da Comissão Eleitoral não podem se candidatar.

Os candidatos não podem concorrer ao terceiro mandato subsequente ao mesmo cargo (a alternância entre o exercício entre o cargo de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução).

Estas são apenas algumas das causas de inelegibilidade. Confira todas no artigo 20 do Regulamento Eleitoral do CAU.
 

Em quais casos os atuais conselheiros podem se candidatar?

Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual.

O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não está impedido de concorrer a cargo de conselheiro estadual ou federal.

O suplente de conselheiro, federal ou estadual, uma vez diplomado e empossado como suplente é também detentor do mandato e se enquadra nas condições de elegibilidade acima descritas.

Incorre na causa de inelegibilidade o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.

 

Como deverão ser cumpridas as cotas de representatividade?

Neste ano, as chapas devem atender às Cotas de Diversidade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como negros, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência, visando promover uma maior inclusão e representatividade no conselho.

O cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios (pessoas pardas, pretas ou indígenas; pessoas LGBTQIAPN+; pessoas com deficiência de longo prazo – PCD; pessoas com até vinte e nove anos de idade, na data inicial do registro da candidatura; pessoas com mais de sessenta anos de idade, na data inicial do registro da candidatura; e pessoas com atuação e residência contínuas no interior do Estado há, no mínimo, três anos antes da data do pedido de registo de candidatura) e a quantidade de candidatos cotistas.

Além disso, a composição de chapa deverá conter pelo menos por 50% de candidatas mulheres.

 

Como saber se minha chapa foi concluída?

A chapa deverá ter a quantidade de candidatos exigida e todos os indicados deverão confirmar sua candidatura para concorrer pela chapa até 4 de setembro de 2026. 

As chapas somente serão concluídas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e todos os candidatos indicados confirmarem participação na chapa.

Acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), o responsável pela chapa poderá acompanhar quais candidatos aceitaram ou não o convite à candidatura pela chapa.

 

Como saber se o candidato indicado aceitou o convite para integrar a chapa?

O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura. 

Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou a indicação); RECUSADO (recusou a indicação); PENDENTE (não confirmou ou recusou a indicação).

 

Poderei colocar um nome para minha chapa?

As chapas serão identificadas por numeração sequencial de dois dígitos conforme a ordem cronológica de conclusão dos registros de candidatura. Os responsáveis pelas chapas poderão atribuir um nome à chapa cadastrada. 

Na hipótese em que duas ou mais chapas tenham optado por nome idêntico ou similar a ponto de comprometer a clareza na identificação das candidaturas, a chapa que primeiro tenha concluído o pedido de registro terá o direito de manter o nome indicado. As demais chapas afetadas deverão apresentar proposta de novo nome.

A divulgação de nome e numeração das chapas ocorrerá em 8 de setembro de 2026.

 

Onde encontrar informações sobre as chapas?

Após o prazo de inscrição das chapas, iniciará o período de Campanha Eleitoral no dia 8 de setembro a 5 de novembro de 2026, quando será publicada no site eleitoral do CAU/BR e de cada CAU/UF a relação de chapas cadastradas e os respectivos planos de trabalho (propostas para a gestão do CAU), informações dos candidatos e os endereços oficiais de propaganda eleitoral.

 

Campanha Eleitoral


 

É permitido a realizar propaganda eleitoral no dia das eleições?

Sim. O regulamento Eleitoral permite propaganda eleitoral no dia das eleições.

 

Quais as formas permitidas de propaganda eleitoral?

As chapas poderão realizar propaganda eleitoral via Internet, vedado o anonimato, por meio de sites, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas.

É vedada a utilização de concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, assim como a divulgação e compartilhamento de fake news.

 

As chapas podem restringir o acesso aos seus meios oficiais de propaganda?

Não. Os meios oficiais de divulgação de propaganda eleitoral devem ser de acesso público.

 

Podem ser utilizados recursos de impulsionamento de propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral das chapas podem utilizar mecanismos de impulsionamento.

 

Denúncias E Impugnações


 

O que é impugnação?

Impugnação é o “pedido que se opõe ao registro de candidatura de chapa ou ao resultado da eleição, com fundamento em eventual irregularidade quanto aos critérios e regras estabelecidos no Regulamento Eleitoral, visando à regularização do ato ou à declaração de nulidade”

Por meio de impugnação só podem ser processadas as eventuais irregularidades da composição da chapa e do resultado das eleições. As demais irregularidades devem ser processadas por meio de denúncia.

 

Como posso pedir apuração irregularidade relativa às candidaturas?

As possíveis irregularidades na composição das chapas devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. 

Durante o período de 10 a 14 de setembro de 2026 qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), indicando a chapa, relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.

As alegações deverão versar exclusivamente sobre ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18) ou incidência de causa de inelegibilidade de candidato (art.20).

 

Como posso pedir apuração de irregularidade no resultado da eleição?

As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. 

No dia 9 de novembro de 2026, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.

As alegações deverão versar exclusivamente sobre falhas nos critérios de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação, relativos a: cláusula de desempenho; quociente eleitoral; quociente de representação; distribuição das sobras.

 

Como posso denunciar alguma irregularidade nas eleições?

Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, durante o período de 9 de setembro a 5 de novembro de 2026. Ela deve ser registrada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos ou indícios de irregularidades e anexando provas em formato digital.

Durante o período de denúncia, basta fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral” e clicar em “Denúncia”.

 

ELEITORES


 

Como saber para qual UF irei votar?

A definição do colégio eleitoral é baseada no endereço de correspondência do profissional que constar no SICCAU. Os dados devem ser atualizados até o dia 20 de outubro de 2026, pois em 21 de outubro a relação de profissionais aptos será extraída do SICCAU para qualificação dos Colégios Eleitorais e divulgação no dia 22 de outubro de 2026.

 

Quem é obrigado a votar?

Conforme a Lei nº 12.378/2010 e o artigo 81 do Regulamento Eleitoral, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo. O voto é facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

É importante lembrar que a sua participação nas eleições é fundamental para o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

 

Qual é a diferença entre a relação de profissionais com registro ativo do dia 29 de julho e a relação que compõe os Colégios Eleitorais qualificados do dia 22 de outubro?

A relação de profissionais com registro ativo do dia 29 de julho será utilizada apenas para o cálculo do número de conselheiros que comporão o Plenário do CAU de cada Unidade da Federação. Dela constarão os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU em cada uma das Unidades da Federação.

Já na relação do dia 29 de julho, dos Colégios Eleitorais qualificados, constará os profissionais que serão eleitores, onde também constarão os arquitetos e urbanistas que atualizaram o seu registro no CAU para Ativo nesse período ou alteraram seu endereço de correspondência.

Arquitetos e Urbanistas com registro interrompido, suspenso ou cancelado ou desligado não farão parte da nenhuma das relações.

 

Se o nome do profissional estiver na relação de profissionais com registro ativo do dia 29 de julho, quer dizer que ele está apto a votar?

Não, esta relação será utilizada apenas para o cálculo no número de conselheiros do Plenário dos CAU/UF.

O profissional somente estará apto a votar se constar dos Colégios Eleitorais qualificados, a ser divulgada no dia 22 de outubro de 2026.

 

Como saber se meu nome constará dos Colégios Eleitorais qualificados do dia 22 de outubro (eleitores)?

Vão compor os colégios eleitorais os arquitetos e urbanistas que em 21 de outubro de 2026 estiverem com registro ativo endereço de correspondência informado no SICCAU e não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.

 

Posso transferir meu domicílio eleitoral para o exercício do voto nesta Eleição?

O colégio eleitoral é baseado no endereço de correspondência registrado no SICCAU. Assim, caso tenha havido mudança de endereço o profissional deverá fazer as devidas alterações no SICCAU até 20 de outubro de 2026.

 

Como posso conhecer as chapas concorrentes e suas propostas?

Nos sites eleitorais de cada CAU/UF e do CAU/BR será publicada a relação das chapas com registro deferido de sua respectiva Unidade da Federação. Nesta relação constarão o plano de trabalho das chapas, as fotos dos candidatos e a síntese de seus currículos. Essas informações também podem ser encontradas no sistema de votação, clicando no ícone ao lado do nome de cada chapa.

Cada CAU/UF divulgará, por mensagem eletrônica, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral da respectiva Unidade da Federação todas as chapas inscritas para conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.

 

VOTAÇÃO


 

Quando ocorrerá a eleição?

A eleição ocorrerá no dia 5 de novembro de 2026, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.

 

Onde ocorrerá a votação?

A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto.

O endereço de acesso será veiculado pelos CAU/UF e pelo CAU/BR nos seus sites e perfis oficias de redes sociais.

 

Se a votação é pela internet, há garantia da segurança da votação?

O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) e no sistema de votação, visando garantir e ampliar a lisura do processo. Serão realizados relatórios de auditoria a serem publicados neste portal eleitoral.

 

Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?

O eleitor poderá votar por meio de computador, tablet ou smartphone conectado à internet. Caso não consiga acessar a internet ou, por qualquer outro motivo, não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2026 para justificar sua ausência via SICCAU.

 

Estarei em viagem no dia das eleições. Como devo proceder?

As eleições serão realizadas somente pela internet. Assim, é necessário apenas um computador com acesso à internet para realizar o voto. Caso não consiga votar, o Arquiteto e Urbanista eleitor deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

 

Quais serão as opções de voto?

O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada. Caso o eleitor não queira votar em nenhuma das chapas registradas, haverá um campo para votar NULO e outro para votar em BRANCO.

 

Como saberei se meu voto foi computado?

Após a confirmação de voto o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação.

 

Como devo proceder se não votar?

Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

De alguma forma serei punido por não votar?

Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2026 via SICCAU.

 

Como saberei o resultado das eleições?

O resultado preliminar será publicado no site eleitoral e nas mídias sociais oficiais do CAU/BR no dia 6 de novembro de 2026. O resultado homologado será publicado no site eleitoral do CAU/BR e dos CAU/UF, assim como no Diário Oficial da União (DOU), até 27 de novembro de 2026.